“O termo, cada vez mais comum, designa a substituição do contrato tradicional – firmado com a pessoa física – por outro, em nome de pessoa jurídica pertencente ao(a) próprio(a) trabalhador(a) ”.
É assim que o advogado Nasser Allan, do GASAM Advocacia, explica o conceito de pejotização. Allan abordou o tema em artigo publicado no Correio Braziliense. No texto, ele analisa as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm flexibilizado a proteção social garantida pela Constituição – entre elas, a suspensão das ações trabalhistas que discutem a validade da chamada pejotização, determinada pelo ministro Gilmar Mendes.
Segundo Allan, a pejotização não é apenas uma mudança formal, mas uma alteração na natureza jurídica da relação de trabalho, que deixa de ser regida pelo Direito do Trabalho e passa ao campo do Direito Civil.
Enquanto o(a) contratado(a) com vínculo celetista tem direito a férias, 13º salário, FGTS e adicionais, quem atua como pessoa jurídica recebe apenas o que está previsto no contrato.
O advogado alerta que, embora pareça vantajoso pela menor carga tributária, o modelo traz prejuízos significativos ao(à) trabalhador(a), à Previdência e à Receita Federal. No exemplo citado, sobre um salário de dois mínimos (R$ 3.036), a contribuição total ao INSS cairia de R$ 868,65 para R$ 75,90, uma diferença superior a 1.150%.
Confira a íntegra do texto no site do Correio Braziliense.










