Uma arena de beach tennis em Minas Gerais demitiu um trabalhador após ele comemorar em redes sociais a morte de um norte-americano assassinado em uma universidade.
O caso rapidamente viralizou e reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital, a relação dessas postagens com o local de trabalho e as consequências legais de atitudes individuais.
O advogado Humberto Marcial, sócio do MP&C Advocacia, comentou à rádio 98 News de Belo Horizonte sobre o acontecimento.
“Não sabemos se houve justa causa, nem o tempo de serviço do trabalhador. A motivação precisa respeitar a legislação trabalhista, e a liberdade de expressão não pode ser tolhida de forma arbitrária. Quando o contratante transforma a demissão em espetáculo, abre margem para ação de dano moral. O que preocupa é usar um posicionamento político como justificativa para a demissão”, comentou.
Ele destacou que tornar público o desligamento nas redes sociais eleva o risco de ações por dano moral, pois se a demissão se transforma em uma manifestação política, a empresa pode ser responsabilizada. O artigo 5º da Constituição garante reparação sempre que houver violação da imagem.
O advogado explicou ainda que contratos claros sobre limites de expressão ajudam a prevenir conflitos. “O trabalhador precisa saber o que pode ou não publicar, assim como a empresa tem a oportunidade de se proteger juridicamente. Regras transparentes preservam ambas as partes”, finaliza.
Confira a entrevista completa:










